Decreto Temer Etchegoyen contra a democracia

Nas sombras, enquanto o país estava envolvido na campanha eleito­ral, o governo Temer agiu contra a democracia. O Decreto 9.527, de 15 de outubro, assinado por ele e pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sergio Etchegoyen, cria a “Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento do crime organizado no Brasil”.

O coordenador da força-tarefa é o próprio Etchegoyen, a quem caberá elaborar uma Norma de Ação, a ser aprovada “por maioria” entre os seus integrantes, vindos de 11 órgãos fede­rais, como o GSI, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), os centros de inteligência da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Ministério da Fazenda.

É mais um elo da escalada militar no país uma preparação tanto para estabilizar um governo Bolsonaro contra a oposição.

Lei Antiterrorismo

De acordo com a Lei 12.850, de 2013, crime organizado é “a asso­ciação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracte­rizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vanta­gem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de cará­ter transnacional”. Essa lei se aplica também às “organizações terroristas”. Isso foi acrescentado pela Lei 13.260, de 2016, a Lei Antiterrorismo.

Apoiando-se no novo organismo, estará nas mãos do governo, dizer que atividades são consideradas terroristas, ou do crime organiza­do. Movimentos populares de luta por terra, entre outros, podem vir a ser enqua­drados nessa definição.

É o que diz o advogado Ro­drigo Lentz: “Caso Bolso­naro seja elei­to, veremos (…) os prin­cipais atos de reinvindicação política dos movimentos sociais do MST e do MTST (e de outros grupos urbanos) tipificados como atos de terrorismo. E não será difícil, pois já existe legislação pronta elaborada em 2016, no governo Dilma, bastan­do apenas modificá-la por maioria simples no Congresso. De outro lado, membros de diversos partidos políticos são qualificados como or­ganizações criminosas no âmbito da corrupção” (site GGN, 20/10). Nesse último caso, é uma acusação que pesa sobre os petistas desde a Ação Penal 470 (mensalão).

Com o decreto, volta o conceito de “segurança nacional”, utilizado am­plamente pela ditadura, mesmo que não citado. E caberá ao Executivo in­dicar os “terroristas” ou “corruptos” a serem reprimidos, como faziam os generais-presidentes.

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