Segue a luta para revogar a contrarreforma trabalhista

Demissões em massa em vários setores da economia aconteceram a partir da entrada em vigor da lei 13.467 em novembro. Elas mostram quão importante é a CUT manter a posição e a luta pela anulação da “re­forma” trabalhista.

Luta que passa pelas convenções e acordos coletivos que impeçam pontos da “reforma” (trabalho intermitente, contratos temporários, por exemplo), desde que o sindicato mobilize os tra­balhadores para tanto, mas que exige a continuidade da luta pela revogação/ anulação da lei 13.467, objeto de um Projeto de lei de iniciativa popular para o qual a CUT começou a coletar adesões no ano passado e que deve ser retomado agora em 2018.

Não é possível “emendar” essa lei de precarização de direitos e relações de trabalho. Dizemos isso porque, alguns parlamentares, como o depu­tado Carlos Zaratini (PT-SP) afirmou, em relação à Medida Provisória 808 de Temer que modifica alguns pontos da lei, que “vamos lutar para alterar os pontos prejudiciais aos trabalhadores” (site da CUT). Não se trata de mino­rar um ataque aqui, outro ali, mas de reconquistar o conjunto da legislação trabalhista rasgada pelos golpistas.

Como apostar numa disputa so­bre itens da Lei 13.467 no mesmo Congresso que tem aprovado todos os projetos do governo golpista? O presidente da CUT, Vagner Freitas, que na mesma matéria diz que “vamos disputar os rumos da MP”, sublinha que a bancada empresarial tem 208 parlamentares e a sindical apenas 43. A rigor, a única emenda que realmente interessa é a apresentada pelo sena­dor Paulo Paim (PT-RS) que revoga toda a a reforma trabalhista. Ela passa nesse congresso? A pergunta embute a resposta.

Só há um caminho: a mobilização dos trabalhadores nos locais de tra­balho para bloquear a aplicação da contrarreforma e a luta geral da classe para revogá-la.

Enquanto isso…

Sindicalistas, como os de uma em­presa estatal, em reunião com o geren­te de Recursos Humanos, ouviram o seguinte: “Podem se preparar porque a empresa vai aplicar tudo que está em vigor com a reforma trabalhista, a con­denação de Lula ajuda neste sentido”.

Para o atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gan­dra Filho, demissão em massa não exige qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria, por ser este o texto da Lei 13.467. De forma mo­nocrática (sem discussão no pleno do TST), Gandra já suspendeu decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) que haviam suspendido demissões de professores da rede privada. No final de 2017, faculdades particulares iniciaram demissões em massa de pro­fessores. No grupo educacional Estácio de Sá (o 2º maior do país) mais de mil professores foram demitidos em dezembro, para serem substituídos por professores “intermitentes” (sem receber por atividade extra-classe, sem piso salarial e outros direitos assegura­dos em convenções coletivas).

 Priscilla Chandretti

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