Esta tal suprema corte

Nos rompantes golpistas Bolsonaro ataca, principalmente, o STF, é verdade. Há rusgas? Há! Mas nada que realmente atinja, de fato, Bolsonaro. Depois de uma estocada sempre vem um aceno de “convivência republicana” por parte dos ministros togados. Esta tal suprema corte é a que garantiu o golpe contra Dilma, a prisão injusta de Lula e deu as “garantias jurídicas” para que a excrecência chegasse onde chegou e lá continue.

O STF é o garantidor da desordem que impera no país, sob a batuta de Bolsonaro e, pretendendo ser a 3ª via que a burguesia e seus partidos não conseguiram decolar, vai legislando no âmbito parlamentar, trabalhista e de segurança pública. Com que objetivo? Manter a ordem institucional que condena nosso país à submissão aos interesses imperialistas.

A história desta tal suprema corte vem de longe. Para não afastar muito no tempo, lembremos, o STF cacifou a Lei da Anistia que livrou a cara dos torturadores e assassinos da ditadura militar.

O bárbaro assassinato do indigenista Bruno e o jornalista Dom, escancarou a ação criminosa – de fazendeiros, madeireiros, mineradores, etc – contra os povos indígenas. Nesta situação, o STF, quando mais de 300 demarcações de terras indígenas estão em aberto, adiou “sine die” o julgamento do marco temporal pretendido pelo governo, contra o qual lutam os indígenas. Mais dois brutais assassinatos na região amazônica e o STF lava as mãos! Aliás, foi esta mesma suprema corte que deu aval à medida Bolsonaro/Moro, em 2020, para a Polícia Rodoviária Federal, que ofereceu seu carro como câmara de gás para assassinar Genivaldo no Sergipe, participasse de ações de investigação e inteligência.

Mas a suprema corte, por outro lado, é ligeira no julgamento de questões que atacam os trabalhadores.

Dois julgamentos recentes. O STF cacifou o fim da ultratividade. Ao dar seu voto pelo fim da ultratividade, o ministro Gilmar Mendes justificou que tratava-se “de uma lógica para beneficiar um dos lados”. Então a tal suprema corte decidiu beneficiar só o outro lado, os patrões.

O STF decidiu também, que o negociado prevaleça sobre o legislado, nos acordos entre trabalhadores e patrões. “(…) o Supremo bateu o martelo no sentido de que acordos coletivos e convenções podem, sim, limitar ou suprimir direitos dos trabalhadores (..).” (Estadão, 5 de junho).

A tal suprema corte escolhe seu lado. Isto não deixa evidente que destilar a falsa e nociva ilusão na tal suprema corte, como guardiã da ordem, é um erro? Que ordem? A dos poderosos. Que ao povo seja dada a palavra para dizer que Judiciário o país precisa. Constituinte neles!

Misa Boito

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