Candidatíssimo!

Há “analistas” e certas lideranças do PT (que desmentem depois, quando já não falam em “off”) dizendo que Lula não será o candidato do PT. A mídia reduziu drasticamente a expo­sição de Lula e tenta desqualificar sua liderança, alegando isolamento.

Ela confunde a prisão na questão do triplex do Guarujá – onde o juiz Moro impôs a antecipação da pena antes do trânsito em julgado na última instância – com a inelegibilidade devida à outra lei, da “ficha limpa” – não obstante per­mitir concorrer em certos casos.

Em consequência, o tom geral é de que Lula deveria desistir o quanto antes, para se ter tempo de construir um novo nome no interior do PT (se fala de Ha­ddad e Jaques Wagner) ou na esquerda. Nesse caso, o “centro-esquerda” Ciro Gomes (PDT) seria beneficiário, pois Manuela (PCdoB) e Boulos (PSOL) não tem a condição.

Mas quem tem pressa são esses con­correntes ou os adversários que querem derrotar Lula. Ao contrário, o tempo joga pelo favoritismo de Lula: em ou­tubro de 2017, 57% dos entrevistados da pesquisa CUT/VOX consideravam “justa” a condenação de Lula e 27% “in­justa”, mas em abril de 2108 os grupos na pesquisa já se equivaliam.

Lula se consolida no conjunto das pesquisas com 31 ou 32%, e pode che­gar a ganhar no 1o turno. Sua retirada da disputa levaria a somar 45% de abstenção, votos brancos e nulos, des­legitimando o pleito. Essa é a realidade. Lula é o único capaz de unir o povo para derrotar os golpistas. O PT não tem porque retirar seu nome

Os argumentos

Mas aí vem o juridiquês, pressão de todo lado, que é preciso refutar:

  1. Lula é inelegível, pode ser

candidato ou será impugnado?

Ele pode pedir o registro da candi­datura. Só depois a Justiça Eleitoral se pronunciará sobre sua elegibilidade. E impugnado, ele terá prazo para se de­fender no TSE. Mesmo com o pedido indeferido ele pode recorrer.

  1. A decisão do TSE não é irrecorrível?

Sim, mas a Constituição prevê Recurso Extraordinário ao STF se for questão constitucional. Nesse caso, justo a elegibilidade de Lula: a Constituição prevê que ninguém per­derá seus direitos políticos ou os terá suspensos senão após o trânsito em julgado de sentença criminal. Logo, não pode lei ordinária, como a da “ficha limpa”, nem um juiz ou tribu­nal, restringir a elegibilidade de quem ainda não teve a decisão transitada.

  1. E enquanto corre o processo?

Lula pode fazer a campanha: “o can­

apro­ didato cujo registro esteja sub júdice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior” (artigo 16-A da Lei Eleitoral).

  1. E se a decisão desfavorável a Lula tornar-se definitiva antes da eleição?

O partido pode substituir candida­tos até 17 de setembro. Mas é difícil, senão impossível segundo os especia­listas, o trânsito em julgado antes da eleição, pelas atribuições do TSE e do STF, além dos prazos de lei.

  1. E se decisão definitiva vier antes do segundo turno ou, então, após Lula ser eleito?

Se Lula não estiver eleito já no pri­meiro turno, a lei determina que o segundo mais votado disputará com o terceiro no segundo turno. Depois de eleito, a justiça teria que cassar o diploma ou o mandato após a posse; se prevê nova eleição.

Esbulho não!

A questão é política. Eleito com 40 ou 50 milhões de votos, no pri­meiro ou segundo turno, Lula, será o presidente de fato. A justiça, com os golpistas, terá a condição tirá­-lo? Atropelará os prazos antes para impedi-lo?

O povo não aceitará esse esbulho. O PT tem que manter seu candidato e ficar alerta com os traíras!

Markus Sokol

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