Espanha: não é a revogação da reforma trabalhista que sindicatos exigiam e que trabalhadores esperavam

Publicamos abaixo uma declaração de 24 de dezembro de 2021 do periódico Informacion Obrera, publicado pelo Partido Operário Socialista Internacionalista (POSI), seção da 4ª Internacional na Espanha


A imprensa, o governo e as direções das centrais sindicais UGT (União Geral dos Trabalhadores) e CCOO (Comissões Operárias) festejaram o acordo que modifica alguns elementos da reforma laboral de Rajoy (ex-primeiro-ministro da direita, de 2011 a 2018 – NdT). Um acordo feito às pressas, devido à necessidade do governo cumprir o seu compromisso com Bruxelas (União Europeia – NdT) de levar a cabo reformas no direito do trabalho antes de 31 de dezembro (componente nº 23 do Plano de Recuperação assinado com a U.E.). Como avaliação do significado político do acordo podemos citar o que disse o editorial, do dia seguinte, do jornal El País(o acordo) contribui para eliminar o emprego temporário abusivo, consolidar a paz social, reforçar a estabilidade política e garantir o acesso aos Fundos europeus”.

O acordo assinado pela CEOE (Confederação Espanhola das Organizações Empresariais), o governo e as direções da UGT e das CCOO está muito longe da reivindicação da classe trabalhadora, mantida durante quase 10 anos pelos sindicatos: a revogação completa das duas reformas laborais, contra as quais fizemos greves gerais. O problema é que não revogar é aceitar o resto do conteúdo dessas reformas. De fato, não é modificada em nada a reforma laboral de 2010 de Zapatero (ex-primeiro-ministro do PSOE, de 2004 a 2011 – NdT), contra a qual fizemos a greve geral de 29 de Setembro de 2010, e se modificam apenas três aspectos da reforma de Rajoy:

– A ultraatividade é restaurada, ou seja, um acordo coletivo permanece em vigor após ter terminado o período de validade aí acordado;

– Restabelece a prevalência do acordo coletivo setorial sobre o acordo de empresa (mas isto é limitado, uma vez que o acordo da empresa continua a dominar em certas questões: pagamento de horas-extras e dos turnos, horários e distribuição do tempo de trabalho, organização dos turnos, planejamento de férias, classificação profissional);

– A possibilidade de demissões coletivas no setor público é eliminada.

Por outro lado, alguns aspectos muito prejudiciais dessa reforma laboral de Rajoy permanecem inalterados:

1. Contratos de tempo parcial. Foi estabelecida uma flexibilidade total nos contratos de tempo parcial, permitindo uma fraude imensa: contratar um trabalhador por 20 horas, fazê-lo trabalhar 40 horas, pagar-lhe uma parte por fora ou não lhe pagar nada e, se um inspetor vier, explicar que está dentro do seu período de 20 horas.

2. Não aplicação de Convenções coletivas. As reformas deram às empresas plena capacidade para não aplicarem unilateralmente Convenções coletivas, recorrendo simplesmente à abertura de conversações com a representação sindical na empresa, se esta existir, e se não houver acordo, as empresas podem impô-lo.

3. Os requisitos para modificações substanciais das condições de trabalho (art. 41 do ET) também não foram modificados, o que as anteriores reformas laborais tornaram muito mais flexíveis.

4. Demissão coletiva. As anteriores reformas laborais eliminaram a necessidade de autorização prévia, por parte autoridade laboral, para o estabelecimento de EREs e ERTEs (equivalente ao “lay off” no Brasil – NdT). Isto torna as demissões coletivas muito mais fáceis.

5. Diminuição dos custos das demissões. As duas reformas laborais reduziram consideravelmente as indenizações por demissão sem justa causa. Passou de 45 dias por ano de trabalho, com um limite de 42 pagamentos mensais, para 33 dias por ano, e 24 pagamentos mensais. Também eliminaram os salários de tramitação do processo, quando o Tribunal considera a demissão injustificada. Nenhum destes cortes é modificado neste acordo. Tal como não são as causas de demissão coletiva, que continuam a ser muito vagas e fáceis de justificar, e permitem a demissão a um custo reduzido de 20 dias por ano trabalhado, com um limite máximo de um ano de salário.

Os defensores do acordo congratulam-se com as alterações à contratação temporária, que teoricamente a limitam e aumentam as sanções em caso de fraude: mas isto dependerá das ações da Inspetoria do Trabalho e das autoridades laborais, mas na Espanha existe um inspetor do trabalho para cada 24.000 trabalhadores (quando na Europa há um para cada 12.000). A experiência dos anos de limitações legais ao trabalho temporário é que estas não têm qualquer utilidade. O trabalhador temporário tem medo de reclamar e a Inspetoria do Trabalho não atua.

O acordo modifica a subcontratação. O subcontratante não pode aplicar o seu próprio acordo e tem de aplicar o acordo coletivo do setor de atividade em que trabalha. As Kellys (camareiras dos hotéis) não veem satisfeita a sua reivindicação de se regerem pelo acordo que se aplica no hotel onde trabalham, ficando agora sujeitas à Convenção do setor geral da limpeza, onde existem horários de trabalho mais longos e salários mais baixos.

A classe trabalhadora não desiste da sua reivindicação: a revogação total das duas anteriores reformas laborais.

Os sindicatos têm o dever de continuar a defender essa reivindicação.

Declaração de 24 de dezembro de 2021 do periódico Informacion Obrera, publicado pelo Partido Operário Socialista Internacionalista (POSI), seção da 4ª Internacional na Espanha

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