Diante da farsa judicial é Lula até o fim!

Onze ministros do STF, que pai­ram acima de qualquer controle democrático da sociedade, vão de­cidir se Lula pode ou não ser preso depois do julgamento fraudulento em 2ª instância do TRF-4 de Porto Alegre, da condenação proferida pelo juiz Moro. TRF-4 que, em 26 de mar­ço, rejeitou os embargos da defesa do ex-presidente em 10 minutos!

Uma precária jurisprudência ado­tada por 6 X 5 pelo STF ao final de 2016, admitindo a possibilidade de prisão após julgamento em 2ª ins­tância, é o pano de fundo da questão. Carmen Lúcia se nega a recolocar essa questão geral em debate, suscitada por duas Ações Diretas de Constitu­cionalidade (ADCs) acolhidas pelo ministro Marco Aurélio, e colocou em pauta o Habeas Corpus de Lula para “fulanizar” a decisão.

É o que irá a voto em 4 de abril, com a mídia golpista “escandalizada” pelo “privilégio” dado a Lula, num teatro farsesco.

O cinismo de Moro

O “justiceiro” Sérgio Moro, em en­trevista no Roda Viva (26/03), disse que uma inversão do entendimento dos ministros do STF em 4 de abril so­bre a prisão em 2ª instância “que foi um marco no enfrentamento contra a corrupção”, teria “um efeito prático muito ruim”, seria “uma pena”.

Claro, restabelecer o “trânsito em julgado” da Constituição diminuiria a sanha punitiva dos juízes e procura­dores da Lava Jato, focada no PT e em Lula, mas que acabou transbordando para todo o sistema político.

Como o cinismo de Moro não tem limites, depois de defender o “auxílio moradia” para juízes do qual ele pró­prio se beneficia, avançou uma “pro­posta” caso ocorra uma inversão na anterior votação de 6 X 5 do STF: que o próximo presidente da República proponha uma emenda constitucional para garantir a prisão em 2ª instância.

Ora, tal “proposta” de Moro é a confissão de que o entendimento atual do STF é inconstitucional, como sustentam inúmeros e reputados ju­ristas. Senão, para que uma emenda constitucional?

Lula presidente até o fim!

Só a mobilização popular poderá garantir o direito democrático de Lula ser candidato à presidência, não cabendo ilusões ou “rezas” para que o STF, por vontade pró­pria, respeite a Constituição. Afinal estamos num “estado de exceção”, depois de um golpe de Estado que contou com a cumplicidade do poder Judiciário erigido em super­poder!

A base de toda a democracia é a soberania popular, a vontade majo­ritária do povo que hoje se expressa no favoritismo de Lula em todas as pesquisas e que deve expressar-se também nas urnas.

Mesmo condenado e preso, Lula pode e deve se inscrever em 15 de agosto como candidato do PT à presidência da República e seu nome aparecer na urna eletrônica, enquanto se esgotam os recursos contra a farsa judicial em curso. A própria Lei da “Ficha Limpa” se revela inconstitucional, ao querer impugnar candidatos sem que seu processo esteja transitado em julgado.

Lula presidente com uma Consti­tuinte soberana que limpe a podri­dão das atuais instituições políticas do Brasil, revogue as medidas dos golpistas e abra a via para as refor­mas populares necessárias é a única saída política para a crise em que foi mergulhada a nação brasileira.

É o que mostra a recepção popu­lar às caravanas de Lula. E é o que devem mostrar as manifestações que ocorrerão até 4 de abril, dia do julgamento pelo STF em Brasília. Eleição sem Lula é fraude!

 Julio Turra

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