Governantes do PT estão se sintonizando com políticas dos prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), para a pandemia.
Ceará
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), aprovou na Assembleia Legislativa em 19 de agosto uma lei em que, nas palavras do próprio governador, “o servidor que não se vacinar sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará” (https://www.ceara.gov.br).
A lei determina que “o servidor público regido pela Lei n° 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão”.
Agora, com uma suposta adesão à orientações científicas, o que está em jogo é o fato de que governos que não testaram a população e não readequaram os ambientes de trabalho, decidem jogar nas costas dos servidores públicos a responsabilidade. E aproveitam o pretexto para continuar enxugando a máquina estatal às custas do desemprego.
Grave é a omissão da CUT e de entidades sindicais do setor “em nome da ciência” e do combate à pandemia. Esta lei passa por cima inclusive dos mecanismos previstos para sanção a servidores, tal como o inquérito administrativo. Na verdade, o governo Camilo renuncia a fazer a tarefa de convencer a categoria sobre a importância da vacinação, e aproveita a ocasião para implantar um dispositivo de demissão de servidores que concretiza a EC 87/2016, do teto dos gastos estadual.
Juiz de Fora
Depois de decretar, em 24 de agosto, a obrigatoriedade da vacinação dos servidores públicos da municipalidade, a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), publica outro decreto em 21 de setembro com a exigência de comprovação de vacinação – pelo aplicativo “Conecte SUS” ou cartão de vacinação – para acesso a determinados estabelecimentos públicos ou privados. O modelo não é muito diferente do aplicado pelo prefeito do Rio do PSD.
Os servidores que recusarem a vacinação incorrerão em falta disciplinar, passível de sanções. No caso dos estabelecimentos, o não cumprimento acarretará multa, podendo chegar ao fechamento. Mas a obrigatoriedade é só para museus, cinemas, teatros, parques de diversão, bibliotecas, shows, estádios etc. Bares, restaurantes, academias, lojas, supermercados, locais de trabalho entre outros é apenas “recomendável”. Por que, se é um caso de saúde pública?
Mas os cientistas explicam que a vacina que ajuda a conter a pandemia, não impede a circulação do vírus, os vacinados podem transmitir vírus. Mas agora, o critério de acompanhamento da pandemia não será mais índice de contaminação, leitos e óbitos, mas apenas o número de vacinados! A testagem e o rastreio eficaz para controlar e conter a pandemia não foi utilizado e agora é descartado.
Essas últimas medidas arbitrárias atacam os servidores em seus direitos e cerceiam os direitos do povo em geral com uma espécie de passaporte da vacina. São um fator de divisão entre os vacinados e aqueles que por qualquer razão não foram vacinados. São medidas de intimidação que substituem o convencimento pela coerção. Se é compreensível que governantes da direita ajam assim, não é “natural” que o mesmo seja feito por administrações do PT.
Correspondentes