Abaixo a Portaria 555/2022

Em 1° de agosto de 2022, o Ministério da Educação (MEC) baixou a Portaria 555/29.07.2022.

A Portaria 555 determina a transferência de prerrogativa de apuração disciplinar e punição administrativa do âmbito da Advocacia Geral da União para as autoridades administrativas das Instituições Federais do Ensino Superior (IFES).

Na prática, se trata de reduzir a tramitação de processo administrativo disciplinar para um ambiente envenenado pela guerra promovida pelo Governo Federal contra os professores e professoras das IFES.

Note-se que as prerrogativas em matéria disciplinar da Portaria estão limitadas às instituições que “possuem unidade correcional”, ou seja, que possuam corregedorias ou órgãos semelhantes.

Com a posse de Bolsonaro e a nomeação para reitores de nomes que foram derrotados em consultas internas ou sequer compuseram as listas tríplices definidas em Conselhos Superiores das instituições, se desencadeou uma sistemática perseguição a professoras e professores que contestassem atos do governo e das reitorias, inclusive docentes que exerciam seus mandatos sindicais. As corregedorias, agora super empoderadas, têm sido instrumentos ativos nesta perseguição.

Com a combinação de reitores nomeados ao bel prazer de Bolsonaro com corregedorias hostis à autonomia e à liberdade de organização e cátedra, a Portaria 555 pode potencializar os processos de perseguição. A revogação da Portaria é questão que deve ocupar a primeira ordem da luta de docentes, funcionários e estudantes das Universidades Federais.

Eudes Baima

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