Onze ministros do STF, que pairam acima de qualquer controle democrático da sociedade, vão decidir se Lula pode ou não ser preso depois do julgamento fraudulento em 2ª instância do TRF-4 de Porto Alegre, da condenação proferida pelo juiz Moro. TRF-4 que, em 26 de março, rejeitou os embargos da defesa do ex-presidente em 10 minutos!
Uma precária jurisprudência adotada por 6 X 5 pelo STF ao final de 2016, admitindo a possibilidade de prisão após julgamento em 2ª instância, é o pano de fundo da questão. Carmen Lúcia se nega a recolocar essa questão geral em debate, suscitada por duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) acolhidas pelo ministro Marco Aurélio, e colocou em pauta o Habeas Corpus de Lula para “fulanizar” a decisão.
É o que irá a voto em 4 de abril, com a mídia golpista “escandalizada” pelo “privilégio” dado a Lula, num teatro farsesco.
O cinismo de Moro
O “justiceiro” Sérgio Moro, em entrevista no Roda Viva (26/03), disse que uma inversão do entendimento dos ministros do STF em 4 de abril sobre a prisão em 2ª instância “que foi um marco no enfrentamento contra a corrupção”, teria “um efeito prático muito ruim”, seria “uma pena”.
Claro, restabelecer o “trânsito em julgado” da Constituição diminuiria a sanha punitiva dos juízes e procuradores da Lava Jato, focada no PT e em Lula, mas que acabou transbordando para todo o sistema político.
Como o cinismo de Moro não tem limites, depois de defender o “auxílio moradia” para juízes do qual ele próprio se beneficia, avançou uma “proposta” caso ocorra uma inversão na anterior votação de 6 X 5 do STF: que o próximo presidente da República proponha uma emenda constitucional para garantir a prisão em 2ª instância.
Ora, tal “proposta” de Moro é a confissão de que o entendimento atual do STF é inconstitucional, como sustentam inúmeros e reputados juristas. Senão, para que uma emenda constitucional?
Lula presidente até o fim!
Só a mobilização popular poderá garantir o direito democrático de Lula ser candidato à presidência, não cabendo ilusões ou “rezas” para que o STF, por vontade própria, respeite a Constituição. Afinal estamos num “estado de exceção”, depois de um golpe de Estado que contou com a cumplicidade do poder Judiciário erigido em superpoder!
A base de toda a democracia é a soberania popular, a vontade majoritária do povo que hoje se expressa no favoritismo de Lula em todas as pesquisas e que deve expressar-se também nas urnas.
Mesmo condenado e preso, Lula pode e deve se inscrever em 15 de agosto como candidato do PT à presidência da República e seu nome aparecer na urna eletrônica, enquanto se esgotam os recursos contra a farsa judicial em curso. A própria Lei da “Ficha Limpa” se revela inconstitucional, ao querer impugnar candidatos sem que seu processo esteja transitado em julgado.
Lula presidente com uma Constituinte soberana que limpe a podridão das atuais instituições políticas do Brasil, revogue as medidas dos golpistas e abra a via para as reformas populares necessárias é a única saída política para a crise em que foi mergulhada a nação brasileira.
É o que mostra a recepção popular às caravanas de Lula. E é o que devem mostrar as manifestações que ocorrerão até 4 de abril, dia do julgamento pelo STF em Brasília. Eleição sem Lula é fraude!
Julio Turra