Lava-Jato: A farsa do combate à corrupção é esquema de corruptos

Bolsonaro assinou um decreto (9.755) instituindo um “Comitê Interministerial de Combate à Cor­rupção” que abre brecha para que R$ 9,3 bilhões oriundos de acordos com os EUA, a Petrobras e a Odebrecht se­jam usados pela Força-Tarefa da Lava­-Jato em Curitiba. Isso é hoje vedado por lei, tanto que a criação de um fundo que seria administrado pela Lava-Jato foi suspenso por liminar do Supremos Tribunal Federal (STF).

A bancada do PT na Câmara proto­colou uma proposta de decreto legisla­tivo para sustar o decreto de Bolsonaro.

Uma comissão da Câmara (CTASP) discutiu em audiência pública os fundos da Lava Jato, fruto de acordos que ela firmou (por cima e sem a anuência de autoridades competentes) com os EUA.

O procurador Dallagnol, convida­do à audiência não apareceu. Já o representante da Advocacia-Geral da União denunciou quebra das regras orçamentárias em tais acordos. Por se tratar de dinheiro público, o valor das multas acordados “deveriam ser destinado ao Tesouro para que o Congresso defina se vai para Saúde, Educação ou Segurança… “

Investindo na delação

Enquanto isso, a CCR, empresa de concessões de rodovias, aeroportos e barcas, pagará R$ 78 mil por ano, por cinco anos, para 15 ex-executivos fazerem delações premiadas na Lava­-Jato. A CCR é controlada pelas gigantes da construção civil Andrade Gutierres e Camargo Correia, envolvidas em inúmeros casos de corrupção. Os acio­nistas minoritários da CCR protesta­ram, dizendo que a corrupção não os favoreceu, mas apenas os controladores da empresa – e agora terão de repartir esses gastos (totalizando R$ 71 bilhões).

A própria subprocuradoria-geral da República estranhou a decisão da CCR temendo que a verdade não venha à tona, pois soa como uma combinação para os executivos cor­ruptores preservarem os controlado­res. Outros procuradores explicaram que a delação financiada não é um assunto normatizado pelo Ministério Público porque nunca se pensou que pudesse ocorrer. Portanto, sequer pode ser considerada uma ilegalidade, mas consideram-no um risco, por aumentar a possibilidade de omissão intencional de informações para não desagradar os controladores.

Os advogados da CCR, alegam que “esse tipo de pagamento foi feito pelo menos em três acordos de delação e leniência em Curitiba, um deles, in­clusive, homologado pelo juiz Sergio Moro.”

Mas o fato é que a empresa firmou contrato com seus 15 executivos comprometendo-os a falar apenas aquilo que interessa aos acionistas.

Alberto Handfas

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