A que serve o combate a PEC 37?

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é alvo da fúria do Ministério Público (MP), travestido de paladino da moralidade. O procurador-geral do MP, Roberto Gurgel, é contrário à PEC 37 porque ela concentraria “as investigações num único órgão do Estado, a Polícia”. Aos fatos. O MP, constitucionalmente não tem poder de investigação e se auto-outorgou esse direto. A PEC propõe incluir no artigo da Constituição, que trata de Segurança Pública; “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”. O presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) explica o que se pretende é “restabelecer a imparcialida de na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga”, pois “quem acusa não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”. Já o MP quer concentrar o poder de investigação, denúncia e até prisões.

O MP está na vanguarda do processo de judicialização da política, para avançar a criminalização dos movimentos e organizações dos trabalhadores. Por isso não aceita que o Congresso ouse questionar os poderes auto-outorgados. Por essa razão, a mesma mídia que fez coro à condenação sem provas de dirigentes do PT na Ação penal 470, faz campanha contra a PEC 37.

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