Decretada a “participação social”!?

Confuso e tortuoso, decreto federal não pode contornar a Constituinte

No último dia 23, Dilma publicou o Decreto 8.243 da “Política Nacional de Participação Social” (PNPS) para um “Sistema Nacional de Participação Social” (SNPS), cujo objetivo está no artigo 1o: “diálogo e atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.

O decreto foi questionado pela reação mais estúpida como “bolivariano”, que esvaziaria o Congresso Nacional etc. – essa gente não suporta ouvir falar de participação social, mesmo que parte dos dispositivos propostos já existam. Mas isso não basta para apoiar o decreto, é preciso abrir uma discussão séria.

Ninguém seria contra o diálogo entre as partes, nem que movimentos sejam ouvidos na administração como “política”. Mas como “uma atuação conjunta” poderia ser uma política permanente, um “sistema”?

Por exemplo, um governo do PT teria “atuação conjunta” com a Fenaban (banqueiros)? Ao inverso, um governo do PSDB, “atuação conjunta” com a CUT ou o MST? Afinal, tudo é “sociedade civil”, e a democracia legitima defenderem seus interesses, predomina o que o povo determine pelo voto. Fora daí é a disputa das representações políticas da situação e da oposição.

Mas para uma “atuação conjunta”, alguém terá que renunciar ao seu próprio interesse. Em português, renunciar à luta de classes, renunciar até mesmo à democracia (oposição e situação). Claro, com piedosos discursos sobre o “interesse geral” ou a “paz social” confundidos com a participação.

O que realmente pretende o Decreto 8.243? Uma leitura atenta deixa mais dúvidas do que certezas.

OP JÁ VAI TARDE

Há dez anos, a experiência do Orçamento Participativo (OP) era muito badalada, da cúpula do PT ao Banco Mundial, a vedete dos hoje decadentes Fóruns Sociais Mundiais.

Mas seus conselheiros eleitos se comprometeram: “deliberavam” sobre parte da despesa fixa, sem poder discutir um milésimo da receita, e viravam correia de transmissão para explicar aos movimentos que “não tem dinheiro”, “tem que esperar”. Não podiam criar receitas (IPTU progressivo, retirar subsídios e isenções), muito menos questionar despesas ilegítimas (dívida, superávit etc.)!

Num famoso episódio o governador gaúcho mandou os professores grevistas discutirem no OP com o MST quem teria prioridade.

Era um mecanismo de desmoralização e cooptação – líderes comunitários ou sindicais encabrestados em responsabilidade institucional –, que governos da direita também adotaram.

A verdade é que o OP, ao desestruturar os fortes movimentos populares da cidade, ajudou a levar ao desastre eleitoral o pioneiro PT de Porto Alegre (uma sombra do que já foi). Tanto que a fórmula OP saiu dos documentos dos congressos nacionais do PT (apesar da corrente Democracia Socialista insistir). Fala-se de democracia participativa, mas já não da arapuca do OP.

UMA COISA OU OUTRA

As demandas das manifestações desde junho questionam a falta de canais no Congresso Nacional. Mas também a parafernália de conselhos pelo país afora, de educação, saúde, moradia, transporte etc.

O Decreto 8.243 tenta resgatar o discurso da participação, talvez premido pela falta de resposta concreta às ruas. Como o PT não fez um balanço do OP, resultou numa tentativa confusa e tortuosa.

Assim, ele propõe “conselhos de políticas públicas, comissões de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública e consulta pública”, além de um “ambiente virtual de participação social” – nada menos que 9 instâncias convocadas (nomeadas ou eleitas) por “Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”, que hoje é Gilberto Carvalho.

Ora, não parece a montagem de uma grande orquestra, onde os movimentos, ao invés de serem ouvidos, vão tocar a mesma partitura musical (“atuação conjunta”) sob a regência do “Ministro Chefe”?

Por exemplo, uma das “diretrizes” (Art. 3º inciso VI) é “autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil”, outro “objetivo” (Art. 4º inciso III) é “aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes”. Tudo bem. Mas independência como, se “entre os fins deste Decreto” (Art. 2º, inciso II) está a “participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas” (a tal “atuação conjunta”)? Autonomia como, se em tudo (Art. 5, §1º) são “observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência”, e se todo o SPNS (Art. 7º)  é “coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência”?

O que sobra da independência das entidades?

É PRECISO ABRIR A DISCUSSÃO

Então, além de esclarecer outros pontos – como a indicação ou forma de eleição dos representantes da “sociedade civil” – é preciso abrir a discussão sobre o mérito do decreto.

Não se questiona que movimentos façam “recomendações” aos governos ou deem “subsídios” em reuniões “em caráter consultivo”, como fala o decreto em certos pontos, isto é, sem comprometê-los com decisões de gestão na esfera estatal.

Mas além das ameaças à independência mais acima, é errado propor (Art. 14, inciso IV, § único) que “mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo”.

Por quê? Acaso trabalhadores e patrões não deveriam negociar livremente, sem a presença vigilante do governo (hoje é um, amanhã será outro)? Tutela não! Seria a volta completa do corporativismo de tipo fascista, a intervenção estatal nas relações de trabalho pela ditadura Vargas nos anos 30.

RANÇO

O decreto 8.243 entrou na pauta da mídia, polêmico. Dez partidos (3 da “base aliada”) foram ao STF contra ele. O vice-presidente, Temer (PMDB), se meteu dizendo que o tema deveria ser um projeto de lei no Congresso, onde o seu partido controla as coisas. A Casa Civil da Presidência já admitiu que “sua opinião seria levada em conta” (OESP,  7/6)…

É clarificadora a defesa de Gilberto Carvalho, explicando que se apoia em preceito da Constituição de 1988 para só regulamentar o que já existe, os conselhos, que vêm de 1937 e de 1941, sendo completado por Dilma, “inclusive na ditadura militar”.

É verdade! Mas só prova o ranço corporativista fascista-clerical reacionário destas ideias velhas, e não novas!

Contra a luta de classes, a “doutrina social da Igreja”, não a Teologia da Libertação dos anos 60, mas a encíclica “Rerum Novarum” do papa Leão XIII, no século 19, propôs associar capital-trabalho (ou povo-governo) para algo parecido com essa “atuação conjunta” do decreto 8.243, pela “harmonia social”.

Contra a organização independente dos trabalhadores, o corporativismo fascista – inspiração da fase ditatorial de Vargas (e dos generais golpistas) – criou órgãos para integrar e disciplinar sindicatos e entidades na “paz social”.

E ambas vertentes estão presentes na Constituição de 1988, na sobrevivência de instituições do regime militar, e pela influência reacionária do “centrão” na mal chamada Constituinte outorgada em 1987-88.

SÓ A CONSTITUNTE SOBERANA RESPONDE

Nos trilhos da esgotada Constituição atual, nesse desmoralizado Congresso, não é por aí que haverá a genuína participação do povo e dos movimentos nos destinos do país.

É pela democracia mais completa, a qual reconhece a luta de classes e a independência das organizações. É dando a palavra ao povo para construir novas instituições políticas onde fluam as suas demandas. É convocando a Assembleia Constituinte para esse fim.

Dilma se engana, ou é Gilberto quem labuta em seara errada, se pensam em “contornar” a consulta ao povo, que é a sua responsabilidade.

O que está na ordem do dia nos meses de governo que lhe restam não é apenas instruir a administração a consultar os movimentos. A hora é de assumir o Plebiscito de setembro, e batalhar, aí sim “atuação conjunta”, como política pontual, contra os adversários, pela convocação da Constituinte para a reforma política.

Os marxistas chamam-na de frente única, o contrário da colaboração de classes.

João Alfredo Luna

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