EUA e lava jato juntos para condenar Lula

A defesa de Lula apresentou ao Tribu­nal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), durante o julgamento dos em­bargos (leia na pág. ao lado), uma nova prova que deveria levar à anulação do processo do triplex: a colaboração irre­gular de autoridades dos Estados Unidos (EUA) no caso, por fora dos caminhos oficiais. Como era de se esperar, o TRF-4 não concedeu a anulação.

Um vídeo divulgado pela defesa mostra declarações de participantes de um evento, ocorrido em julho do ano passado, que discutiu as “lições” do Brasil na luta contra a corrupção. Entre os palestrantes, estava Kenneth Blanco, então vice procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ).

Blanco não se incomodou em revelar como funcionava a cooperação infor­mal: “No começo de uma investigação, um procurador ou um agente de uma unidade financeira de um país pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informação financeira, como, por exemplo, identificação de contas bancá­rias. Uma vez que a investigação tenha chegado ao ponto em que os procura­dores estão prontos para levar o caso ao tribunal, as provas podem ser requeridas através do canal de assistência jurídica mútua para que possam ser aceitas como provas durante o julgamento”. Destacan­do a condenação de Lula, Blanco disse que o DoJ ajudou na coleta de provas e na preparação do caso.

Pela legislação brasileira, qualquer solicitação de assistência em matéria penal dirigida aos EUA deve passar pelo Ministério da Justiça. Burlando essa exi­gência, os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Operação Lava Jato comunicaram-se com autoridades estadunidenses do DoJ, para que elas ajudassem na “construção do caso” no processo do triplex.

Não se trata de dizer que o encaminhamen­to pelo Ministério da Justiça, nesse caso, seria necessariamente aceitá­vel – ainda mais sob um governo golpista. Mas nem mesmo a soberania formal do Brasil e suas leis são respeitadas pelos justiceiros de Curitiba. Recebem orientações di­retas dos EUA, como se fossem seus empregados, e não do Estado brasileiro. Além disso, ao desres­peitar o encaminhamento legal, o MPF obstrui e dificulta o trabalho de defesa dos acusados.

Rodrigo Janot, que na época ainda era o procurador-geral da República (chefe do MPF), reconheceu, no en­contro, que “sem a cooperação jurídica internacional, seria impossível fazer o que nós estamos fazendo”.

Interesses antinacionais

O evento de 2017 foi promovido pelo Atlantic Council, organização vincu­lada a grandes empresas dos EUA e à Otan (aliança militar comandada pelo imperialismo estadunidense). Em sua fala, Blanco deixou claro que a parceria com os procuradores brasileiros não se baseia em tratados, mas na “confiança”, e disse: “Tal confiança (…) permite que promotores e agentes tenham comuni­cação direta quanto às provas”.

Ao agir assim, o MPF coloca um país estrangeiro (e justamente os EUA) para interferir diretamente em assuntos brasileiros. Mais uma demonstração de atendimento a interesses antinacionais.

É bom lembrar que o levantamento de US$ 1 bilhão em propinas que teriam sido pagas pela Odebrecht em 12 países foi divulgado em dezembro de 2016 pelo DoJ. Esse departamento estaduni­dense interferiu na investigação, mesmo não havendo denúncias de pagamentos feitos nos EUA, sob a justificativa de que as empresas “têm vínculo” com os EUA.

Como Blanco deixou claro, no even­to de 2017, “cada vez mais nos ve­mos buscando provas e identificando testemunhas ao redor do mundo”.

 Cláudio Soares

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