Lei Antiterror

Em seu discurso de eleito, Bolso­naro repetiu sua intenção autoritária de criminalizar os movimentos sociais (particularmente os Sem Teto e Sem Terra), tratando-os como “terroristas”. Um de seus principais coordenadores de campanha, senador Magno Malta tratou então de incluir na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado a votação de um projeto para ampliar, na atual lei “Antiterrorismo”, ações que podem ser consideradas como terrorismo.

A votação do projeto foi rejeitada por nove votos a quatro na comissão, graças aos senadores do PT e PCdoB. A comissão decidiu realizar uma audiência pública nesta semana para retomar sua votação.

A Lei Antiterrorismo foi aprovada durante o governo Dilma à época das Olimpíadas no Rio, uma exigência do Grupo de Ação Financeira do G-20. Por pressão dos movimentos sociais, ao sancionar a lei, Dilma vetou oito artigos por não estabelecerem “parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão”. E incluiu um artigo que excluía da legislação manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional. Mesmo assim, já há época, movimentos sociais criticaram a lei como um todo por ela dar margem a juízes, promotores e delegados a interpretarem sobre o que é ou não terrorismo.

Os excessos vetados por Dilma são justamente aqueles que Malta e Bolsonaro pretendem recuperar para estender agora a Lei Antiterror aos movimentos sociais.

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