MP 1045 ataca trabalhadores e sindicatos

Bolsonaro editou, em 28 de abril, as Medidas Provisórias 1045 e 1046, com ataques frontais a direitos trabalhistas e aos próprios sindicatos.

A MP 1045 recoloca a questão da redução de salários e da suspensão dos contratos de trabalho. Seu principal ponto é o que autoriza a redução de salários por “acordo individual”. É aquele “acordo” no qual o empregador chama o funcionário e manda ele assinar um texto impresso.

É uma violação do que está estabelecido na Constituição, que prevê a irredutibilidade de salários, a não ser por negociação coletiva. Por isso, trata-se de uma medida brutal contra as entidades sindicais, cuja característica básica é a capacidade de ação e negociação coletivas.

Desde a criação dos primeiros sindicatos, sua dinâmica é a de congregar os trabalhadores em torno dos interesses comuns, rompendo com a concorrência entre eles que o capital estimula, e impor a sua força comum na prática, por meio de organização, mobilizações, greves, negociações e acordos coletivos. Como resultado da luta de classes secular, esse direito foi inscrito em lei.

Do ponto de vista financeiro, a MP 1.045 permite que as empresas economizem parte de sua folha de pagamento, recebendo dinheiro público para pagar parte dos salários, frequentemente mantendo os trabalhadores fazendo suas jornadas normais.

Para ajudar as empresas, o ministro Paulo Guedes, que corta fundo os gastos sociais, destina R$ 10 bilhões a este programa. As empresas sequer precisam provar a necessidade econômica de reduzir gastos. Basta querer!

A tal “garantia provisória” do emprego previsto na MP após a redução é uma falácia. Trata-se apenas de uma indenização suplementar.

Já a MP 1.046 – postergação de pagamento das férias e do FGTS, alteração de regras para férias etc. – pode simplesmente ser aplicada pelas empresas.

Apoio envergonhado
Para os pelegos e os defensores da colaboração capital-trabalho, a base para apoio ao projeto é o uso do dinheiro público para ajudar as empresas, tendo como subproduto um tênue desincentivo às demissões.

Infelizmente, a posição da CUT é de apoio envergonhado. Na matéria no site da central, a primeira crítica é o fato de que “demorou cinco meses” até editar a medida. Critica-se também a “redução dos recursos disponíveis” (!!!), o que demonstra a defesa desse uso para o dinheiro público. Depois, critica-se a aplicação das medidas sem negociação coletiva, mas, no conjunto, não se explica o caráter antissindical aberto da MP e se desarma o combate a ela.

Como enfrentar a situação? A única forma é chamar a resistência coletiva ao primeiro sinal de que a empresa lançará mão da MP. Isso passa pelos sindicatos soltarem um material de alerta aos trabalhadores, explicando o que é a MP e orientando a base a entrar em contato com a entidade tão logo a empresa anuncie a redução de salário. Neste caso, o sindicato pode chamar assembleia imediatamente, orientando os trabalhadores a que não assinem o documento, e exigir negociação coletiva.

Havendo uma adesão significativa, é possível boicotar a assinatura dos acordos individuais, forçando a negociação, como ocorreu em empresas em 2020, mesmo no atual cenário defensivo. A resistência coletiva pode desembocar até em uma greve, caso a empresa se recuse a negociar.

Paulo Zocchi

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