Sem desapontar os grandes empresários, Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936, que permite reduzir salários ou suspender contratos de trabalho por “acordo” individual, ou seja, sem negociação com os sindicatos, o que abriu a porteira para a queda da renda dos trabalhadores formais em cerca de 30% na vigência dessa MP.
A MP 936, explicitamente inconstitucional, foi ratificada pelo STF e pelo Congresso. Agora, transformou-se na lei 14.020, com Bolsonaro assinando o que foi votado na Câmara e Senado em julho, mas vetando a ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho (ACT e CCT).
Esses acordos e convenções são negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas e uma vez assinados tem valor legal, com cláusulas como piso salarial, vale-refeição, auxílio-creche etc. Eles têm prazos determinados, são assinados anualmente ou a cada dois anos, sendo a sua ultratividade um conceito jurídico pelo qual as suas cláusulas seguem valendo mesmo após a sua data de encerramento.
O vai e vem da ultratividade
Em 2017, a ultratividade deixou de valer, primeiro por decisão de Gilmar Mendes (STF) e depois com a Reforma Trabalhista de Temer.
A partir daí as empresas passaram a botar a faca no pescoço dos sindicatos de trabalhadores com o fim do acordo ou convenção e a perda dos direitos ali inscritos.
Na tramitação no Congresso, a MP 936 acabou garantindo a ultratividade durante o “estado de calamidade pública” devido à pandemia da Covid-19 (cuja duração é definida pelo Executivo federal). O veto mostra que nenhum direito mínimo dos trabalhadores está a salvo no governo Bolsonaro.
O dispositivo da ultratividade – enquanto não houver novo acordo, prevalecem as cláusulas do anterior – é essencial para que os patrões não zerem todas as conquistas obtidas anteriormente.
A CUT e as demais centrais sindicais propõem a luta pela derrubada deste veto de Bolsonaro, que só ocorrerá com mais de 50% dos votos na Câmara e no Senado. Tarefa que exigirá muita pressão sobre esse Congresso reacionário, que só a luta conjunta de todas as organizações sindicais pode impor.
Priscilla Chandretti