STF retoma julgamento do Marco Temporal

Tese bancada por ruralistas busca impedir ou dificultar a demarcação de terras indígenas

O julgamento do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 31 de agosto. Por enquanto, o placar é de 4 a 2 contra o marco temporal, e a retomada da votação está prevista para o dia 20 deste mês. A questão é objeto também de um Projeto de Lei (PL 490) aprovado na Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado.

A tese do Marco Temporal, defendida por ruralistas, é a de que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou estavam em disputa no dia em que foi promulgada a Constituição de 5 de outubro de 1988.

É uma aberração jurídica, com a qual se pretende impedir ou dificultar a demarcação de terras indígenas.

A proposta se contrapõe à própria Constituição, que, em seu artigo 231, reconhece aos povos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. As terras deveriam ter sido demarcadas em cinco anos, até 1993, o que não ocorreu – mais um direito que não saiu do papel.

Invasores de “boa-fé”
No STF, até agora, votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Os favoráveis foram os bolsonaristas Nunes Marques e André Mendonça.

Entre as entidades que fazem campanha a favor da proposta destaca-se a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), face institucional da bancada ruralista no Congresso Nacional. Essa frente é financiada por fazendeiros invasores de terras indígenas, como indicou o dossiê do observatório De Olho nos Ruralistas lançado em junho.

Mesmo entre os votos que recusaram o marco temporal no STF, apenas o do relator, Fachin, é contrário a conceder indenizações aos invasores pela “terra nua” (o território em si), admitindo apenas o pagamento relativo a benfeitorias feitas. Os outros três defendem a indenização para particulares que invadiram terras de “boa-fé”, seja lá o que isso signifique.

Se prevalecer esta tese de indenização, novas demarcações podem deixar de ocorrer por falta de recursos.

Cláudio Soares

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