Até da prisão Lula pode ser candidato!

Pela atual lei eleitoral, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campa­nha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, fican­do a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

É claro e foi assim em vários casos nas eleições municipais.

Lula pedirá o registro no prazo, 15 de agosto. Seu pedido pode ser negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido à Lei da Ficha Limpa (que impe­de condenados em segunda instância).

Mas é outra lei (acima), que rege as eleições.

Após a negativa do TSE, Lula deve recorrer à Corte. Se o recurso for negado, ele envia um recurso ao STF. Com efeito suspensivo ou não, Lula continua can­didato até que seja julgado o recurso.

O STF não tem como, segundo os juristas consultados, concluir o jul­gamento antes do 1o turno.

Portanto, mesmo que seja preso em virtude da sentença do caso do triplex no TRF4, Lula participará do processo eleitoral. Apesar da lei da Ficha Limpa, seu nome estará na cédula, no rádio e na TV. Não há regra que impeça ser candidato na prisão, e ele já disse que “não vou fugir nem me matar”.

O desfecho

Para enfrentar este desafio é preciso determinação e coesão do PT, com seus candidatos em todos os níveis, e rechaçar “plano B” até o dia do pleito, inclusive 2o turno se houver. É defender Lula, o único que pode ser eleito com legitimidade para revogar as medidas golpistas e adotar as esperadas reformas populares (agrária, política, da comunicação, do judiciário etc.) através de uma Constituinte.

Em tese, o STF pode negar o registro ao final e não diplomar Lula, anular seus votos, e empossar o segundo mais votado. Em tese, pois a vontade manifesta do povo, segundo as pes­quisas, é Lula Presidente como saída visível do golpe. E nada é mais forte que a vontade soberana do povo!

Se os tribunais ousarem chegar aquele ponto, serão responsáveis por um choque maior, o esbulho da vontade popular, a qual saberá encontrar a forma de triunfar.

São imprevisíveis as manobras dos golpistas, agora associando os milita­res, a campanha, e exatamente o que farão os tribunais.

O povo só pode confiar na sua pró­pria força.

A tarefa é resistir a todas as medidas dos golpistas, multiplicar os Comitês Populares em defesa da democracia e do direito de candidatura de Lula, fazer os pré-lançamentos de Lula nas Capitais, o grande ato em Salvador dia 15, e a Caravana do Sul desde o dia 19.

Markus Sokol (28/2/18)

DO HABEAS CORPUS À PRISÃO DE LULA

A 5a turma do Superior Tribunal de Justiça, se prepara para julgar terça-feira o habeas corpus de Lula, negado pelo vice-presidente do STJ. Nela, a defesa pede que o tribunal impeça a prisão, diante da decisão em segunda instância.

É mais provável a negação do habeas corpus. Isso pode acelerar a sua tramitação no STF.

Se o STF não julgar até findo o prazo para os procuradores responderem aos embargos da defesa contra a sen­tença, o TRF-4 pode desde terça-feira encerrar o caso e determinar a prisão. Se colocará uma campanha nacional e internacional por sua libertação!

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