MP 936 aprovada na Câmara, “vitórias” do movimento sindical?

A máquina de moer direitos, empregos e salários, acionada por Bolsonaro e Guedes, continua com o aval da maioria dos parlamentares. Em 29 de maio, foi aprovada a MP 936, que corta salários e suspende contratos de trabalho em troca de uma “estabilidade provisória”, com modificações introduzidas pelo relator, Orlando Silva (PCdoB), as principais delas derrubadas pelo “centrão”.

Mas uma nota das centrais sindicais, assinada pelo presidente da CUT, Sérgio Nobre, junto com os da Força Sindical, CTB, UGT, CSB, CGTB e Índio da Intersindical-CCT, ao invés de chamar os sindicatos a lutar contra a sua aplicação pelos patrões e mobilizar por acordos coletivos que evitem seus efeitos, prefere festejar as “Vitórias do movimento sindical na MP 936” (título da nota).

Essa é a consequência da posição anterior das centrais de considerar a MP 936 “insuficiente” e que devia ser “melhorada”. Nessa toada, qualquer “melhoria” vira “vitória” e se perde o todo: essa MP coloca nas mãos dos patrões a decisão de cortar jornadas e salários através da imposição de acordos individuais na maioria dos casos.

As “vitórias”, na verdade melhorias limitadas, são: garantir auxílio maternidade às gestantes, impedir a demissão sem justa causa de deficientes físicos e a “ultratividade” dos acordos e convenções que vençam no período emergencial. Os prejuízos, que já eram grandes, aumentam no texto final: atropelamento da convenção nacional dos bancários quanto à jornada de trabalho e reintrodução da proposta da caducada MP 905, a qual diminui o que o trabalhador vai receber em processos trabalhistas.

Tapinha nas costas
Mas a nota das centrais não é para mobilizar as suas bases, é para dar tapinha nas costas dos seus dirigentes, de parlamentares de oposição e do relator pelo seu “esforço”. Isso quando Orlando Silva deixou nas mãos de Bolsonaro a possibilidade de, por decreto, estender o período de redução de salários (três meses) e de suspensão do contrato (dois meses) para o período pelo qual for vigente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Essa nota é mais um produto do “fórum das centrais”, que se comporta como “direção” do movimento sindical, rebaixando a posição da CUT à busca de “consensos” entre as cúpulas sindicais e delas com empresários e parlamentares para minimizar as duras medidas do governo Bolsonaro, sem combatê-las de frente.

Agora vem a MP 927, que ataca o direito a férias, o pagamento de horas extras, retira direitos estabelecidos em acordos coletivos, introduz acordos individuais para teletrabalho, estica a compensação de banco de horas até 2022. Ela pode ser votada na Câmara a qualquer momento, enquanto a MP 936 vai ao Senado. Vai se repetir a mesma tática “genial”?

Julio Turra

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