Nova LSN, que pressa é esta?

Apenas duas semanas depois de estabelecer o regime de urgência, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da lei prevendo punição para quem atentar contra o “Estado democrático de Direito”. É a nova Lei de Segurança Nacional, ora em vias de revogação, mas cujo espírito paira sobre a sucessora.

Desde 1935, o país vive ininterruptamente sob diferentes LSNs: a de 1935 (governo Getúlio Vargas, anterior ao Estado Novo), a de 1953 (novo governo Vargas) e as de 1967, 1969 e 1983, todas na ditadura militar. A última passou incólume pela Constituinte de 1987-88 e é a que vige atualmente, tendo sido empregada 77 vezes nos dois anos do governo Bolsonaro (mas os governos do PT também a utilizaram).

Com base em projeto de lei apresentado no final de 2002 por Miguel Reale Jr. (então ministro da Justiça do governo FHC), o texto aprovado é o substitutivo da deputada e relatora Margarete Coelho (PP-PI). Teve apoio da esmagadora maioria dos deputados, inclusive as bancadas do PT e do PCdoB. Votaram contra apenas os bolsonaristas e o PSOL, por motivos diferentes, registre-se.

É como dar sobrevida à lei da ditadura
Mas… o que é esta nova lei? Estes dispositivos “podem levar à criminalização, sim, de movimentos sociais”, afirmou a líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ).

Este é o nó da questão. Os crimes tipificados na nova lei são atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado a direito de manifestação. Em alguns casos, é uma sensível piora: o “crime de honra” contra o Presidente da República é estendido aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

A redação propositadamente vaga permite todas as interpretações. Quem vai preencher as lacunas é a relação de forças. Os deputados do PT e do PCdoB acabaram dando um cheque em branco a essas instituições (Congresso, STF), que já provaram à sociedade de que lado estão. E não é o da classe trabalhadora.

O que é atentado à soberania? Nada salta mais aos olhos que a ação criminosa do juiz Sérgio Moro e da operação Lava Jato de, em conluio com o Departamento de Justiça dos EUA, promoverem uma verdadeira devastação no parque industrial brasileiro. Mas alguém acredita que essas instituições teriam esse entendimento? Ou considerariam como crime o golpe de impeachment da presidente Dilma em 2016?

As portas estão abertas, no entanto, para manter (ou até intensificar) a perseguição e repressão aos movimentos sociais, partidos de esquerda, sindicatos.

A revogação da LSN era uma bandeira democrática histórica. Da forma como está se dando, é como se a velha LSN do regime militar sobrevivesse a si mesma.

Roberto Salomão

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