Obrigação da vacinação no serviço público e punições?

Prefeitos ameaçam até com demissões e estabelecem passe vacina

Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo, publicou decreto em Diário Oficial do município, aplicando a obrigatoriedade da vacina a todos servidores, funcionários de autarquias, fundações e também da administração indireta. Apenas quem apresentar causa médica poderá se isentar. O servidor que se recusar poderá ser punido de acordo com a Lei 8.989 de 1979, que fala de repreensão, suspensão e até demissão.

Com texto semelhante, a prefeitura do Rio de Janeiro tornou obrigatória também a vacinação para os servidores. Eduardo Paes (DEM), publicou no diário oficial dia 18 de agosto um decreto impondo aos servidores sanções se houver recusa. A adoção da obrigatoriedade teve como justificativa “o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, da preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral”.

Um Projeto de Lei, do Dep. Fausto Pinto (PP-SP) tramita, desde ano passado no Congresso Nacional. O PL obriga todos os servidos e agentes púbicos da União, estados e municípios a se vacinarem contra a covid-19. A justificativa também é a manutenção dos serviços públicos, garantindo o retorno dos servidores às atividades presenciais

Obrigatoriedade e demissão
De acordo com essa imposição, se o trabalhador do serviço público direto ou indireto não se vacinar, ele poderá ser punido. Inclusive o servidor concursado se submeterá a possibilidade de ter retaliações, suspensões e ser exonerado.

Uma primeira demissão publicada foi de uma auxiliar de limpeza terceirizada em um hospital infantil em São Caetano do Sul – SP, que recusou a imunização duas vezes. A Justiça do Trabalho inclusive confirmou sua demissão em segunda instância. Sua dispensa foi dada por justa causa em seu local de trabalho e o judiciário irá se utilizar dessa decisão para processos futuros.

Passe vacina?
Vimos no mundo o comprovante de vacina ser utilizado para autorizar viagens, idas a ambientes públicos como restaurantes, e volta a atividades presenciais.

A vacinação se mostrou eficaz em um melhor controle da gravidade pandemia, isso é certo. Mas a doença continua com sua transmissão mesmo nos vacinados! E essa transmissão pode gerar as variantes tão temidas.

O que representa a obrigatoriedade de vacinação com a abertura para a punição evoluindo até exoneração de trabalhadores concursados, em um momento aonde a estabilidade é questionada com revisões dos vínculos através da Reforma Administrativa – PEC 32- em tramitação no congresso?

Será a melhor estratégia a obrigatoriedade da vacinação com a possibilidade de demissão de trabalhadores, incidindo inclusive os precarizados terceirizados? Lembremos que estes são o montante predominante nos serviços públicos de saúde entregues às Organizações Sociais no Rio de Janeiro e em São Paulo. A disponibilidade da vacina no programa de imunização, e o seu uso como estratégia de saúde pública no enfrentamento ao coronavírus, junto a outras estratégias como a testagem, são vitais para o controle da pandemia.

O convencimento da classe trabalhadora da necessidade e direito a vacina e de políticas públicas adequadas no enfrentamento a pandemia deve ser feito com educação e informação, previstas nas políticas de saúde pública. A possibilidade de demissão, exoneração e perseguição não podem ser um braço do nosso direito à saúde!

O uso do passe vacina para transitar, empregar e para punir a classe trabalhadora deve ser repudiado e encarado como armadilha nesse momento.

Juliana Salles

Artigos relacionados

Últimas

Mais lidas