Quanto mais mexe, mais fede: Lava Jato desvia dinheiro de multas

Uma nova maracutaia bilionária da Lava Jato veio à tona. A “força tarefa” recebeu R$ 6,8 bilhões refe­rentes à multa aplicada à Odebrecht no acordo de leniência que a empre­sa firmou com o Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos, em 2016.

Como no caso da “multa” da Petrobras, também negociada com o DoJ (onde o pessoal da Lava Jato queria embolsar 2,5 bilhões de reais), os procuradores da Lava Jato não são autoridades competentes para receber o dinheiro – nem mes­mo para negociar tal acordo. Mas no caso da Odebrecht, pior, não se sabe onde foi parar o dinheiro, que supostamente foi depositado em conta administrada pelo Ministério Público Federal de Curitiba.

Onde está o dinheiro?

Em denúncia à Procuradoria Geral da República (PGR), o deputado Jor­ge Solla (PT-BA) exige investigação: “O Brasil precisa saber onde foram parar os bilhões. São três vezes o que iam roubar da multa da Petrobras” – através da fundação que a Lava Jato constituiu, suspensa em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Solla solicitou ainda à PGR a extensão de tal decisão (sobre Petrobras) do STF para o acordo de leniência da Odebrecht. “É um absurdo que promotores se apro­priem de recursos de pagamento de multas. No termo de leniência, verifica-se que a multa ficou sob a guarda deles, aparentemente sem o acompanhamento de qualquer órgão de controle externo. Isso é ilegal, é imoral. Esse recurso deveria ter ido para os cofres públicos”.

Na representação, o petista reclama ainda que o então juiz Sérgio Moro negou, por três vezes, publicidade ao “Apêndice 5” do acordo de leniência, referente ao cronograma de paga­mento e aos detalhes da destinação dos recursos. O próprio ministro do STF, Alexandre Moraes, também pediu explicações à vara de Curitiba sobre o tema.

Crimes da Lava Jato

Em discurso na Câmara dos de­putados a presidente do PT, Gleisi Hoffmann acusou os membros da Lava Jato de incorrerem em quatro crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.

“Quem teria de estar preso não era Lula, mas Deltan Dallagnol e Sérgio Moro, porque incidiram em quatro crimes. Primeiro, de corrupção passiva (art. 317), ao entregar informações relevantes aos Estados Unidos e Suíça para prejudicar as empresas e o Brasil. E receberam por isso”.

Segundo, ao fazer “acordo de lesa pátria, criando uma fundação (para receber a multa acordada da Petrobras em troca de informações aos EUA), e incorreram no crime de lavagem de dinheiro (lei 9613)”. Terceiro, quando “atuaram de maneira organizada e hierárquica para desviar recursos públicos por fora do orçamento num fundo e numa fundação: portanto, incorrem em formação de quadrilha (art. 288)”. Por fim, “usaram recursos obtidos de forma ilícita” para sustentar e promover atividades de interesse pessoal, além de interferir em questões de governo. “Isso é organização criminosa (lei 12.850)”.

Alberto Handfas

PROJETO PONTES

Um telegrama do Departamento de Estado dos EUA vazado pela Wikileaks mostra sua participação direta num seminário juízes ocorrido em 2009, quando foi lançado o “Projeto Pontes” – uma colaboração de juízes brasileiros (coordenados por Moro) com os Estados Unidos. Origi­nalmente voltado à “luta contra o terrorismo”, o Projeto, financiado pelos EUA, passou a servir para atacar a Petrobras e colocar Moro e a Lava Jato em evidência. Um novo encontro da Associação dos Juízes Federais, financiado também pelo DoJ, dará continuação ao Projeto Pontes.

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