“Vitórias”? Mas quem paga o preço?

Em 16 de junho, por unanimidade, o Senado aprovou a MP 936, a qual passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15, retirando do texto vindo da Câmara o artigo que alterava jornada e hora-extra dos bancários.

No dia 17, em matéria no site da CUT, o seu presidente Sérgio Nobre e o secretário jurídico Valeir Ertle “comemoram” a aprovação da MP 936, que “propicia a proteção da renda de milhares de trabalhadores e trabalhadoras”, elogiando os esforços de senadores e dirigentes de centrais sindicais. A bancada do PT no Senado também comemorou “vitórias”

Assim, às “vitorias” obtidas na Câmara (ver OT 867) somaram-se “vitórias” na votação do Senado. Na ânsia de apresentar “resultados”, esses dirigentes vêem a árvore – a redução de alguns danos – e perdem de vista a floresta: uma lei que impõe, na maioria dos casos com imposição de acordos individuais, a redução de salários e jornadas (de 25%, 50% ou 70%) e a suspensão de contratos de trabalho, com uma compensação baseada no seguro desemprego.

Durante a sua vigência, a MP 936 já havia atingido mais de 10 milhões de trabalhadores com uma queda de 33% na massa salarial paga pelos patrões, ainda beneficiados por desoneração nas suas folhas em 17 setores.

Quanto à participação dos sindicatos nos acordos, ela está excluída se a redução de salário/jornada for de 25% e também para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090) em grandes empresas ou até R$ 3.135 em pequenas e médias, vale dizer para a grande maioria dos assalariados. Também os que ganham acima de R$ 12.065 terão acordos individuais.

Agora vem a MP 927 se somar ao ataque
Na noite de 17 de junho, por 332 votos contra 132, a Câmara aprovou a MP 927, válida para empresas que estão funcionando parcialmente ou paradas por determinação do poder público por causa da Covid-19. Portanto, esta Medida Provisória vai sobrepor-se à anterior (a 936) em muitos casos.

A MP 927 estipula o pagamento pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa, a redução de até 25% do salário, a dispensa coletiva e a prorrogação a critério do patrão da vigência dos acordos e das convenções coletivas, a suspensão do recolhimento do FGTS por três meses, ampliação do banco de horas e aumento da jornada para quem trabalha na saúde. Agora ela vai ao Senado.

Como se vê, as “vitórias” proclamadas por dirigentes na tramitação da MP 936, em 24 horas, foram atropeladas pela aprovação da MP 927.

Os sindicatos, diante desse quadro, estão chamados a organizar junto aos trabalhadores a resistência contra esses ataques a seus empregos, salários e direitos, a lutar por nenhuma demissão e por acordos coletivos que driblem as consequências nefastas dessas MPs.

Julio Turra

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