Decisão da justiça ameaça moradores da ocupação Douglas Rodrigues em São Paulo

Em 6 de fevereiro, por 3 x 0 os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitaram um recurso do Movimento Independente de Luta por Habitação, que dirige a ocupação Douglas Rodrigues na Vila Maria, São Paulo.

A decisão pode levar à ação de des­pejo das famílias. O TJ ignorou que a empresa Ideal, dona do terreno, é constituída para ocultar negócios ilícitos e fraudes fiscais. Ela foi consti­tuída para abrigar em seu patrimônio o terreno, abandonado há 22 anos, “comprado” da falida Transportadora Dom Vital. As dívidas de IPTU e com a Fazenda Nacional chegam a mais de $1bi. Estas dívidas já foram executadas e determinada a adjudicação do imó­vel para a União.

Por que então o TJ SP ignorou os fatos? Por que não remeteu o processo à Justiça Federal, como pedia o recurso dos moradores? Em trecho da decisão do TJ as coisas ficam claras: “o fato de a Carta Magna garantir o direito à mo­radia e afirmar o princípio da função social da propriedade não significa que os invasores possam ocupar imóvel alheio clandestinamente, em flagran­te esbulho possessório e violação ao direito de propriedade, que também é protegida pela Constituição.” Para o TJ a “sagrada” propriedade privada dos capitalistas (mesmo que nesse caso sejam criminosos fraudadores) vale mais que a vida do povo pobre!

A direção do Movimento promete resistir “as mais de 2 mil famílias, que estão firmes há quase cinco anos, rea­firmam que permanecerão na área!”, e vai recorrer às instâncias superiores. “Vamos resistir! Não vamos admitir nenhum tipo de agressão às nossas fa­mílias. Estamos do lado certo e vamos vencer!”, declarou o Movimento.

Tiago Maciel

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