A Comuna pela Comuna: documentos e decretos do 1° governo operário da história

Neste dia 18 de março completam-se 150 anos desde a vitória dos trabalhadores parisienses que inaugurou o primeiro governo operário da história. Em homenagem aos “comunardos” (combatentes da comuna) publicaremos em três partes, uma série de documentos e decretos da própria Comuna de Paris.
Nesta primeira parte há os primeiros comunicados da vitória, emanados do comitê central da Guarda Nacional,  apelos, esclarecimentos e alguns dos primeiros decretos da Comuna sobre variados assuntos. A ordem dos decretos não corresponde necessariamente à ordem histórico-cronológica. Obedece a critérios de edição por assunto.



A vitória de 18 de março

Comunicados do comitê central da Guarda Nacional

1. Ao povo:
Cidadãos: O povo de Paris sacudiu fora o jugo que tentavam impor-lhe.
Calmo, impassível em sua força, ele esperou, sem temor e sem provocação, as forças desavergonhadas que tentavam macular a República.

Desta vez, nossos irmãos do exército não quiseram levantar a mão sobre a arca santa de nossas liberdades. Obrigado a todos, e que Paris e a França lancem junto as bases de uma República acla­mada com todas as suas consequências, o único governo que encerrará para sempre a era das invasões e das guerras civis.

É levantado o estado de sítio.
O povo de Paris é convocado às suas seções, para realizar suas eleições comunais.
A segurança de todos os cidadãos acha-se garantida pelo con­curso da Guarda Nacional.

Câmara Municipal, Paris, 19 de Março de 1871.
O Comitê Central da Guarda Nacional.
Assim, Billioray, Ferrat, Babick, Edouard Moreau, C. Dupont, Varlin. Boursier, Mortier, Gouhier, Lavalette, Fr. Jourde, Rous­seau, Ch. Lullier, Blanchet, J. Grollard, Barroud, H. Géresme, Fabre, Fougeret.

2. Aos guardas nacionais de Paris
Cidadãos: Vós havíeis encarregado de organizar a defesa de Paris e de vossos direitos.
Temos consciência de haver cumprido essa missão; ajudados por vossa generosa coragem e vosso sangue-frio, expulsamos o gov­erno que nos traía.

Neste momento, nosso mandato expirou e o devolvemos a vós, porque não pretendemos tomar o lugar daquele que o sopro popular acaba de derrubar.
Preparai-vos, portanto, e fazei em seguida vossas eleições comunais; dai-nos por recompensa a única que sempre esperamos: a de ver-vos estabelecer a verdadeira República.

Enquanto esperamos, conversamos, em nome do povo, a Câ­mara Municipal.

Câmara Municipal, Paris, 19 de Março de 1871.
O Comitê Central da Guarda Nacional.

3. O Comitê Central a seus detratores
Se o Comitê Central da Guarda Nacional fosse um governo, ele poderia, pela dignidade de seus eleitores, desdenhar justificar-se. Mas como sua primeira afirmação foi declarar “que não pre­tendia tomar o lugar daqueles que o sopro popular derrubara”, fa­zendo questão, por simples honestidade, de manter-se exatamente no limite expresso do mandato que lhe fora confiado, ele continua sendo um conjunto de personalidades que tem o direito de se de­fender.

Filho da República que escreveu em sua divisa a grande palavra de “Fraternidade”, ele perdoa a seus detratores, mas deseja persua­dir às pessoas honestas, que aceitaram a calúnia, por ignorância.

Ele não era oculto; seus membros colocaram os nomes em to­dos os seus cartazes. Se seus nomes eram obscuros, eles não fugi­ram e esta era grande.

Ele não era desconhecido, porque saíra da livre expressão dos sufrágios de duzentos e quinze batalhões da Guarda Nacional.

Ele não foi um fator de desordens, porque a Guarda Nacional, que lhe deu a honra de aceitar sua direção, não cometeu excessos, nem represálias, e se mostrou imponente, e forte, pela sabedoria e moderação de sua conduta.

E, contudo, as provocações não faltaram; e, contudo, o gov­erno não cessou, pelos meios mais vergonhosos, de tentar o ensaio do mais espantoso dos crimes: a guerra civil.
Ele caluniou Paris e amotinou contra ela a província.

Trouxe contra vós nossos irmãos do exército, que fez morrer de frio em nossas praças, enquanto que seus lares os aguardavam.

Quis vos impor um general em chefe.

Tentou, por ensaios noturnos, desarmar-nos de nossos can­hões, após ser por nós impedido de entregá-los aos prussianos.

Enfim, com o concurso de seus cúmplices assustados de Bor­déus, disse a Paris: Acabas de te mostrar heróica; ora, não temos medo de ti e, portanto, arrancar-te-emos tua coroa de capital.”

Que fez o Comitê para responder a estes ataques? Ele fundou a Federação; pregou a moderação, digamos a palavra: generosidade; no momento em que o ataque armado começava, dizia ele a todos:  “Nada de agressão e não respondei senão em último extremo!”

Convocou a si todas as inteligências, todas as capacidades, so­licitou o concurso do corpo de oficiais; abriu sua porta cada vez que nela se batia em nome da República.
De que lado estavam então o direito e a justiça? De que lado se encontrava a má fé?

Esta história é muito breve e muito próxima de nós para que cada um não a tenha em sua memória. Se a escrevemos na véspera do dia em que vamos retirar-nos, é, repetimo-lo, para as pessoas honestas que aceitaram levianamente calúnias dignas somente daqueles que as lançaram.

Um dos maiores motivos de cólera destes últimos contra nós é a obscuridade de nossos nomes. Ai de nós! Muitos nomes eram conhecidos, muito conhecidos, e essa notoriedade foi-nos bem fa­tal!

Quereis conhecer um dos últimos recursos que eles empre­garam contra nós? Eles recusam pão às tropas que preferiram se deixar desarmar a atirar contra o povo. E chamam-nos de assassi­nos, eles que punem a recusa do assassinato com a fome!

Primeiro, dizemo-lo com indignação; a lama sangrenta com que se tenta macular nossa honra é uma infâmia ignóbil. Jamais um mandato de execução foi assinado por nós; nunca a Guarda Na­cional tomou parte na execução de um crime.

Que interesse teria ela nisso? Que interesse teríamos nós?

É tão absurdo quanto infame.

Ademais, é quase vergonhoso defender-nos. Nossa conduta mostra, em definitivo, o que somos. Cabalamos vencimentos ou honras? Se somos desconhecidos, tendo podido obter, como o fize­mos, a confiança de 215 batalhões, não é porque desdenhamos de fazermos propaganda? A notoriedade se obtém barato: algumas frases ocas ou um pouco de covardia bastam: um passado bem re­cente o prova.

Nós, encarregados de um mandato que fazia pesar sobre nossas cabeças uma terrível responsabilidade, cumprimo-lo, sem hesitação, sem medo, e, desde que chegamos ao objetivo, dizemos ao povo que nos estimou bastante para escutar nossos conselhos, que muitas vezes melindraram sua impaciência: “Eis aqui o man­dato que nos confiaste; ali onde nosso interesse pessoal começaria, nosso dever acaba; faz a tua vontade Meu senhor, tu te libertaste. Obscuros há alguns dias, obscuros vamos reentrar em tuas fileiras e mostrar aos governantes que se pode descer, de cabeça erguida, os degraus da Câmara Municipal, com a certeza de encontrar em baixo o aperto de tua leal e robusta mão”.

Os membros do Comitê Central:
Ant. Arnaud, Assi, Billioray, Ferrat, Babick, Edouard Moreau, C. Dupont, Farlin, Boursier, Mortier, Gouthier, Lavalette, F. Jourde, Rousseau, Ch. Lullier, Henri Fortné, G. Arnold, Viard, Blanchet, J. Grollard, Barroud, H. Géresme, Fabre, Fougeret, Bouit.


Antes da Eleição da Comuna
Uma carta de delegados do interior

Cidadãos: Amanhã realizar-se-á a eleição da Assembleia Comunal; amanhã a população de Paris virá confirmar com seu voto a ex­pressão de sua vontade, tão abertamente manifestada em 18 de março, pela expulsão de um poder provocador, o qual parecia não ter outro objetivo senão terminar a obra de seus predecessores, e consumar assim, pela destruição da República, a ruína do país.

Por essa revolução sem precedentes na história e cuja grande­za aparece cada dia mais, Paris fez um brilhante esforço de justiça. Ela afirmou a união, indissolúvel em seu espírito, das ideias de or­dem e de liberdade, únicos fundamentos da República.

Aqueles que nossos desastres haviam tornado senhores de nossos destinos e que haviam tomado por tarefa anular sua vida política e social, Paris respondeu pela afirmação do direito impre­scritível de toda a cidade, como de todo país, de se administrar a si mesma, de dirigir, os fatos de sua vida interna, municipal, deix­ando ao governo central a administração geral, a direção do país.

Não existe país livre ali onde o indivíduo ou a cidade não sejam livres; não haveria república na França se a capital do país tivesse o direito de se administrar ela própria.
É esse direito, que não se ousaria contestar aos mais modes­tos vilarejos, que não se quer reconhecer a Paris, porque se teme o seu amor à liberdade, sua vontade inquebrantável de manter a República que a revolução comunal de 18 de março afirmou e que vós confirmareis por vosso voto de amanhã.

Oito dias se passaram desde que Paris se libertou, desde que a grande cidade é senhora dela mesma, e oito dias de liberdade sem constrangimento mostraram a todo juiz imparcial, de que lado se achavam o amor à ordem, a consciência do direito.

Nascido da reivindicação de justiça que produziu a revolução de 18 de março, o Comitê Central foi instalado na Câmara Munici­pal, não como governo, mas como sentinela do povo, como Comitê de vigilância e organização, encarregado de velar para que não re­tirasse ao povo, por surpresa ou por intriga, o fruto de sua vitória; encarregado de organizar a manifestação definitiva da vontade popular, isto é, a eleição livre de uma assembleia que represente não apenas as ideias, mas também os interesses da população parisiense.

No dia mesmo em que a Assembleia Comunal for instalada, no dia em que os resultados do escrutínio sejam proclamados, o Comitê Central depositará seus poderes e poderá se retirar, orgul­hoso de ter cumprido o seu dever, feliz por ter terminado a sua missão.

Quanto a Paris, ela será verdadeiramente o árbitro de seus destinos: haverá encontrado em sua Assembleia Comunal o órgão necessário para representar seus interesses e defende-los em face dos interesses dos outros partidos do país e diante do poder na­cional central.

Ela poderá resolver ela mesma, após perguntas e debates con­traditórios, sem ingerências injustas ou violentas, onde as noções de direito e de justiça são imprudentemente violadas, em proveito das facções monárquicas, essas questões tão complexas dos inter­esses comunais e privados, tornadas mais complexas dos interesses comunais e privados, tornadas mais complexas e delicadas ainda após a longa prova que ela acaba de suportar tão corajosamente, para salvar o país.

Ela poderá, enfim, decidir ela própria quais são as medidas que permitirão, o mais cedo possível, sem atritos e sem abalos, a condução da retomada dos negócios e do trabalho.

A República não vive de fantasias administrativas custosas, nem de especulações ruinosas, mas sim de liberdade, economia, trabalho e ordem. A República deve estabelecer a harmonia de in­teresses e não sacrificá-los uns aos outros. As questões de venci­mentos, aluguéis, não podem ser reguladas senão pelos represent­antes da cidade, apoiados por seus concidadãos, sempre chamados, sempre ouvidos. Mais do que tudo o que concerne aos interesses da cidade, elas não podem ser abandonadas aos caprichos de um poder que não obedece, mais frequentemente, senão ao espírito de partido.

Acontece o mesmo com a questão do trabalho, única base da vida pública, único fundamento dos negócios honestos e leais; os cidadãos que uma guerra engajada e sustentada por governos sem controle arrancou ao trabalho não podem ser mergulhados, por uma brusca supressão de soldo, na miséria e no desemprego.

Há um período de transição que se deve levar em conta, uma solução que deve ser procurada de boa fé, um dever de crédito ao trabalho, que arrancará o trabalhador a uma miséria imediata e permitir-lhe-á chegar rapidamente à sua emancipação definitiva.
Estas questões e muitas outras deverão ser resolvidas por vos­so conselho Comunal, para cada uma delas, não só poderá decidir senão seguindo o direito de todos, porque ele não se pronunciará senão após havê-los consultado, porque, responsável e destituível, ele estará sob a vigilância contínua dos cidadãos.

Por fim, ele terá de tratar das relações da cidade com o gov­erno central, de maneira a assegurar e garantir a independência e a autonomia da Comuna.

Ao voto, pois, cidadãos; que cada um de vós compreenda a grandeza do dever que lhe incumbe, do ato que vai realizar, e saiba que, ao lançar na urna o seu voto, funda para sempre a liberdade e a grandeza de Paris, conserva para a França República e faz, pela República, o que há pouco fez tão valentemente diante do inimigo: o seu dever.

25 de março de 1871.
Os Delegados do Interior,
Ant. Arnaud, Ed, Vaillant


Constitui-se a Comuna
Comunicados de constituição da Comuna

Cidadãos, Vossa Comuna esta constituída.
O voto de 26 de março sancionou a revolução vitoriosa. Um poder covardemente agressor vos havia tomado pela garganta; em vossa legítima defesa, expulsastes de dentro de vossos muros esse governo que queria vos desonrar, impondo-vos um rei.

Hoje, os criminosos, que vós nem mesmo quisestes perseguir, abusam de vossa magnanimidade para organizar, as portas mes­mo da cidade, um foco de conspiração monárquica. Eles invocam a guerra civil; colocam em ação todas as corrupções; aceitam todas as cumplicidades; ousaram até mendigar o apoio do estrangeiro.

Chamamos, para essas manobras execráveis, o julgamento da França e do mundo.

Cidadãos: Vindes de vos conceder instituições que desafiam todas as tentativas.
Sois os senhores de vossos destinos. Forte pelo vosso apoio, a representação que acabais de estabelecer vai reparar os desastres causados pelo poder caído; a indústria comprometida, o trabalho suspenso, as transações comerciais paralisadas vão receber um im­pulso vigoroso.

Desde hoje, a esperada decisão sobre os aluguéis;

Amanhã, a dos vencimentos;

Todos os grandes serviços públicos restabelecidos e simplifi­cados;

A Guarda Nacional, doravante a única força armada da cidade, reorganizada sem demora;
Tais serão nossos primeiros atos.

Os eleitos do povo não lhe pedem, para garantir o triunfo da República, senão que os sustente com a sua confiança.

Quanto a eles, farão o seu dever.

Câmara Municipal, 29 de março de 1871.
A Comuna de Paris.

Não há estrangeiros para a Comuna
Os estrangeiros podem ser admitidos na Comuna?
Considerando que a bandeira da Comuna é a da República Universal;
Considerando que toda cidade tem o direito de dar o título de cidadão aos estrangeiros que a servem;
A Comissão é de opinião que os estrangeiros podem ser ad­mitidos e vos propões a admissão do Cidadão Frankel.


A Comuna: Estado, propriedade, trabalho e serviços públicos
Os primeiros decretos da Comuna

1. O decreto sobre os aluguéis
A Comuna de Paris
Considerando que o trabalho, a indústria e o comércio supor­taram todos os custos da guerra e que é justo que a propriedade ceda ao país a sua quota de sacrifícios.
Decreta:

Art. 1° – É concedida aos locatários uma prorrogação geral dos termos de outubro de 1870, janeiro e abril de 1871.

Art. 2° – Todas as somas pagas pelos locatários durante os nove meses serão imputáveis aos termos por vir.

Art. 3° – Prorrogam-se igualmente as quantias devidas pelos locatários de quartos mobiliados

Art. 4° – Todos os contratos são rescindíveis, à vontade dos locatários, durante um período de seis meses a partir do presente decreto.

Art. 5° – Todos os desejos serão, a pedido dos locatários, pror­rogados de três meses.
Câmara Municipal, 29 de março de 1871.

A Comuna de Paris

2. A “lei” dos vencimentos
A Comuna decreta:

Art. 1° – O reembolso das dívidas de toda natureza, subscritas até a data de hoje e trazendo vencimentos, notas à ordem, manda­tos letras de câmbio, faturas regulares, dívidas concordatárias, etc. será efetuada com uma moratória de três anos, a partir de 15 de julho próximo e sem que sobre essas dívidas corram juros.

Art. 2° – O total das quantias devidas será dividido em doze partes iguais, pagáveis por trimestre, a partir da mesma data.

A Comuna de Paris

3. Requisição das oficinas abandonadas
A Comuna de Paris

Considerando que uma certa quantidade de oficinas foram abandonadas por aqueles que as dirigiam, a fim de escapar às obrigações cívicas e sem levar em conta os interesses dos trabal­hadores;

Considerando que, em consequência desse covarde abando­no, numerosos trabalhos essenciais à vida comunal se acham inter­rompidos e comprometida a existência dos trabalhadores,
Decreta:

As Câmaras Sindicais operárias são convocadas para o fim de instituir uma comissão de inquérito tendo por fim:

1.°) – Levantar uma estatística das oficinas abandonadas, as­sim como um inventário exato do estado em que se encontram e dos instrumentos de trabalho que encerram;

2.°) – Apresentar um relatório estabelecendo as condições práticas da pronta colocação em exploração dessas oficinas , não mais pelos desertores que as abandonaram, mas pela associação cooperativa dos trabalhadores que nelas estavam empregados;

3.°) – Elaborar um projeto de constituição dessas sociedades cooperativas operárias;

4.°) – Constituir um júri arbitral que deverá estatuir, por ocasião da volta dos referidos patrões sobre as condições da cessão definitiva das oficinas às sociedades operárias e sobre a quota de indenização que as sociedades terão de pagar aos patrões.
Essa comissão de inquérito deverá dirigir seu relatório à Comissão Comunal do Trabalho e do Câmbio, que deverá apresen­tar à Comuna, no menor tempo possível, o projeto do decreto, dan­do satisfação aos interesses da Comuna e dos trabalhadores.

A Comuna de Paris

4. O Decreto sobre a caixa de penhores

A Comuna decreta:

Art.1° – Toda a cautela da Caixa de Penhores anterior a 23 de abril de 1871, contendo o penhor de artigos de vestuário. móveis, roupa branca, livros, artigos de cama e instrumentos de trabalho, sem mencionar um empréstimo superior à quantia de 20 francos, poderá ser resgatada gratuitamente, a partir de 12 de maio cor­rente.

Art.2° – Os objetos acima mencionados não poderão ser en­tregues senão ao portador, que provará, estabelecendo sua identi­dade, que é o mutuário primitivo.

6 de maio de 1871
A Comuna de Paris

5. Trabalho noturno e escritórios de colocação
Sob as justas demandas de toda a corporação dos operários-padeiros, A Comissão Executiva Decreta:

Art. 1° – É extinto o trabalho noturno.

Art. 2° – São extintos os agentes de colocações instituídos pela antiga polícia imperial. Esta função é substituída por um registro colocado em cada administração municipal, para a inscrição dos operários padeiros. Um registro central será criado no Ministério do Comércio.

Paris, 20 de abril de 1871.
A Comissão Executiva
Cournet, A. Vermorel, G. Tridon, Delescluze, Félix Pyat, Avri­al, E. Vaillant.

6. A Defesa dos Salários
A Comuna de Paris Decreta:

Art. 1° – A Comissão de Trabalho e de Câmbio fica autorizada a revisar os contratos concluídos até o dia de hoje pela Comuna.

Art. 2° – A Comissão de Trabalho e Câmbio pede que os contra­tos sejam diretamente adjudicados às corporações e que a prefer­ência lhes seja sempre concedida.

Art. 3° – As condições dos livros de encargos e obrigações e os preços das propostas serão fixados pela intendência, a Câmara Sindical da corporação e uma delegação da Comissão de Trabalho e de Câmbio, ouvidos o Delegado e a Comissão de Finanças.

Art. 4° – Os livros de encargos e obrigações para todos os for­necimentos a serem feitos à administração comunal, apresentarão, nas propostas dos ditos fornecimentos, os preços mínimos do tra­balho por dia ou da maneira a acordar com os operários ou op­erárias encarregados desse trabalho.

A Comuna de Paris

7. Supressão das multas
A Comissão Executiva:
Considerando que certas administrações puseram em uso o sistema de multas e retenções sobre os ordenados e salários;
Que essas multas são freqüentemente infligidas sob os mais fúteis pretextos e constituem uma perda real para o empregado e o operário;
Que, em direito, nada autoriza esses descontos arbitrários e vexatórios;
Que, na realidade, as multas disfarçam uma diminuição de salários e aproveitam aos lucros daqueles que as impõem;
Que nenhuma justiça regular preside a essa espécie de punições, tão imorais no fundo quanto na forma;
Por proposta da Comissão do Trabalho, da Indústria e do Câmbio.

Decreta:

Art. 1° – Nenhuma administração, privada ou pública, poderá im­por multas ou retenções aos empregados e aos operários, cujos ordena­dos, acordados antecipadamente, devem ser integralmente pagos.

Art. 2° – Qualquer infração desta disposição será levada aos tribunais.

Art. 3° – Todas as multas e retenções efetuadas depois de 18 de março sob o pretexto de punição, deverão ser restituídas aos que a elas tenham direito, no prazo de quinze dias, a partir da promul­gação do presente decreto.

Paris, 27 de Abril de 1871.
A Comissão Executiva:
Jules Andrieu, Cluseret, Léo Frankel, Paschal Grousset, Jourde, Protot, Vaillant, Viard.

8. A Comuna e o Ensino
Considerando que é importante que a Revolução Comunal afirme seu caráter essencialmente socialista por uma reforma do ensino, assegurando a todos a verdadeira base da igualdade social, a instrução integral a que cada um tem direito e facilitando-lhe a aprendizagem e o exercício da profissão para a qual o dirigem seus gostos e aptidões.
Considerando, por outro lado, que enquanto se espera que um plano completo de ensino integral possa ser formulado e executado, é preciso decretar as reformas imediatas que garantam, num futuro próximo, essa transformação radical do ensino;
A delegação do ensino convida as municipalidades distritais a enviar, no mais breve prazo possível, para o doravante Ministério da Instrução Pública, Rua de Grenelle-Germain, 110, as indicações e as informações sobre os locais e estabelecimentos melhor apro­priados à pronta instituição de escolas profissionais, onde os alu­nos, ao mesmo tempo que farão a aprendizagem de uma profissão, completarão sua instrução científica e literária.
Além disso, solicita-se às municipalidades distritais que se entendam com a Delegação do Ensino, a fim de colocar, o mais rap­idamente possível, as escolas profissionais em atividade.

Paris, 17 de maio de 1871.
O membro da Comuna, delegado do Ensino:
Ed. Vaillant.

9. A Comuna e os funcionários
“Não mais gordas sinecuras”

A Comuna de Paris
Considerando que, até o dia de hoje, os empregos superiores dos serviços públicos, pelos elevados ordenados que lhes são atribuídos, tem sido procurados e concedidos como lugares de favor;
Considerando que, numa República realmente democrática, não podem ex­istir nem sinecuras, nem exageros de vencimentos;

Decreta:
Art. único: O máximo de vencimentos dos empregados nos diversos serviços comunais fica fixado em 6.000 francos por ano.

Câmara Municipal, 2 de abril de 1871.
A Comuna de Paris

10. Morte aos ladrões!
Considerando que, nos dias da revolução, o povo, inspirado por seu instinto de justiça e moralidade, sempre proclamou esta máxima: “Morte aos Ladrões!”,
A Comuna de Paris

Decreta:

Art. 1º – Até o fim da guerra, todos os funcionários ou fornece­dores acusados de fraude, depredação, roubo, serão levados perante a Corte Marcial; a única pena aplicada aos que forem reconhecidos culpados será a pena de morte.
Art. 2º – Assim que os bandos versalheses houverem sido ven­cidos, far-se-á um inquérito sobre todos os que, mediata ou imedi­atamente, tiveram o manejo de fundos públicos.

19 de maio de 1871.
A Comuna de Paris

11. Contra os acumuladores de funções
Considerando que, sob o regime comunal, a cada função deve ser concedida uma indenização suficiente para assegurar a existên­cia e a dignidade daquele que a preenche,
A Comuna de Paris Decreta:

Fica proibida toda acumulação de vencimentos.
Todo funcionário da comuna, chamado, fora de suas ocupações normais, para preencher um serviço de ordem diferente, não tem direito a qualquer nova indenização.

19 de maio de 1871.
A Comuna de Paris

12. A Comuna e os Cultos

A comuna de Paris
Considerando que o primeiro dos princípios da República Francesa é a liberdade;
Considerando que a liberdade de consciência é a primeira das liberdades;
Considerando que o orçamento dos cultos é contrário a esses princípio, pois se impõe aos cidadãos contra a sua própria fé;
Considerando que, na realidade, o clero foi cúmplice dos crimes da monarquia contra a liberdade,

Decreta:

Art. 1° – A igreja é separada do Estado.

Art. 2 ° – É extinto o orçamento dos cultos.

Art. 3 ° – Os bens chamados de mão-morta, pertencentes às congregação religiosas, móveis e imóveis, são declarados proprie­dades nacionais.

Art. 4° – Far-se-á imediatamente um inquérito sobre ess­es bens, a fim de constatar sua natureza e pô-los à disposição da nação.

A Comuna de Paris

13. A Comuna e o militarismo
A Comuna de Paris,
Decreta:

1° – É abolida a conscrição.

2° – Nenhuma outra força militar, além da guarda Nacional, poderá ser criada ou introduzida em Paris.

3° – Todos os cidadãos válidos fazem parte da Guarda nacional.

Câmara Municipal, 29 de março de 1871.
A Comuna de Paris

14. A Demolição da coluna
A Comuna de Paris,
Considerando que a coluna imperial da Praça Vendôme é um monumento de barbárie, um símbolo de força bruta e de falsa glória, uma afirmação do militarismo, uma negação do direito in­ternacional, um insulto permanente dos vencedores aos vencidos, um atentado perpétuo a um dos três grandes princípios da Repú­blica Francesa, a fraternidade,

Decreta:

Art. Único – A coluna da praça Vendôme será demolida.

Paris, 12 de abril de 1871.
A Comuna de Paris

 

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