MP de Bolsonaro facilita teletrabalho

Editada por Bolsonaro em 28 de março a Medida Provisória 1108 que trata da questão do teletrabalho permite impor esta “modalidade” de trabalho indiscriminadamente. Antes prevista por meio de acordo coletivo, agora pode ser definida por meio de acordo individual, portanto, sem necessidade de discussão com os sindicatos.

Se o trabalhador optar ou for obrigado a entrar neste regime ele poderá ser importunado a qualquer hora do dia ou da noite por seu empregador através de meios digitais, sem receber nada por isso.

Mais grave, o patrão poderá determinar se o trabalhador deve prestar os serviços por meio de jornada, “produção ou tarefa”. Na prática isso significa o fim das horas extras.

Não há qualquer previsão de custeamento do transporte ou mudança, caso a chefia requisite que o trabalhador compareça à sede da empresa.

Até estagiários e jovens aprendizes podem ser explorados à distância.

Luã Cupolillo

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