Trabalho igual, salário igual: saiba mais sobre o projeto apresentado por Lula no Dia da Mulher

Em cidades como São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Florianópolis (SC), Juiz de Fora (MG) e Volta Redonda (RJ), mulheres do Diálogo e Ação Petista participaram das manifestações que marcaram o 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

As colunas do DAP levaram faixas, pirulitos e panfletos com dizeres como “trabalho igual, salário igual”, “fim do assédio sexual e moral”, “mais creches públicas”, “180 dias de licença maternidade”, “não à violência contra a mulher”. Elas também se expressaram dizendo “Sem anistia!” e “Não à guerra!”

Trabalho igual, salário igual
Segundo dados do IBGE, a diferença de salários entre homens e mulheres atingiu 22% no fim de 2022. A remuneração mensal média feminina foi de R$ 2.416, e a masculina, de R$ 3.099. Já a remuneração das mulheres negras, no fim do ano passado, representou apenas 46% do total dos ganhos dos homens brancos.

Por isso, é um grande acerto que o governo Lula tenha, logo nos seus primeiros meses, construído um Projeto de Lei (PL) com mecanismos importantes para combater essa que é uma questão chave para os direitos das mulheres no país – ainda que a proposta se concentre na diferença salarial no mesmo local de trabalho, na mesma função, e a desigualdade na sociedade venha de fatores que extrapolam os muros de uma mesma empresa.

O PL 1058 foi anunciado no dia 8 de março, como parte de um pacote de medidas que incluía bolsas de Ciência e Tecnologia especiais para mulheres. Contra o assédio sexual no mundo do trabalho, o governo também anunciou que vai ratificar a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – uma espécie de tratado internacional que, neste caso, trata da violência e assédio no ambiente laboral, especificamente a violência de gênero. Sua ratificação não traz efeitos práticos imediatos, os quais dependerão de quais medidas serão tomadas a partir disso.

Proposta de igualdade salarial já foi apresentado
O PL 1058 já está no Congresso Nacional, onde vai ser votado por deputados e senadores e pode encontrar resistência pela composição majoritariamente patronal do parlamento. Em primeiro lugar, o PL estabelece uma multa verdadeira ao empregador que promove descriminação, já que aquela que está em vigor, introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista, é irrisória: “50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, o que hoje equivaleria a R$ 3754,00. Pelo PL, a multa passa a ser de 10 vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, e em caso de incidência esse montante dobra.

Além de uma punição verdadeira para empresas que descumprirem a lei, o governo Lula também buscou os meios para que seja possível detectar e combater a diferença salarial enquanto ela está ocorrendo. O PL cria a exigência de que empresas com mais de 20 empregados divulguem relatórios que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações recebidos por mulheres e homens; estabelece que, em caso de desigualdade salarial injustificada, a discriminação presume-se comprovada; e determina fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Talvez tenha faltado ao governo, porém, propor no PL a revogação de outros itens incluídos pela reforma trabalhista no artigo da CLT que trata da igualdade salarial, o art. 461. A reforma criou dificuldades para que se consiga caracterizar que duas pessoas devem receber a mesma remuneração – por exemplo, quando a empresa tiver uma norma interna de plano de cargos, mesmo sem registro em órgão público, a diferença está autorizada. Uma porta aberta para burlar a lei, que o PL 1058 não tentou fechar.

Priscilla Chandretti

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